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Resolução comentada
Mangueiras de incêndio em embarcações propulsadas com 24 m ou mais: diâmetro mínimo de 38 mm.
A NORMAM-03/DPC exige que o diâmetro das mangueiras de incêndio das embarcações propulsadas com comprimento total igual ou superior a 24 m não seja inferior a 38 mm (1,5 pol.). Por isso a alternativa A está correta.
Análise das alternativas
B) Errada: o limite do ponto de fulgor para combustíveis na propulsão é de 60 °C, não 55 °C. C) Errada: a capacidade extintora mede o poder de extinção do fogo, não o 'resfriamento em °C por segundo'. D) Errada: o limite para extintores portáteis é de 20 kg, não 15 kg. E) Errada: o prazo do teste hidrostático dos cilindros não é de 4 anos, conforme o intervalo previsto na norma.
Referência: NORMAM-03/DPC – requisitos de proteção e combate a incêndio
Resolução comentada do VaiConcursos.