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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2022

Questão 34 — Direito Ambiental: Decreto nº 4.136/2002 — Sanções por Poluição por Óleo

Direito Ambiental Decreto nº 4.136/2002 — Sanções por Poluição por Óleo

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2022

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com o Decreto 4.136, de 20/02/2002, que dispõe sobre especificações das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei nº 9.966, de 28/04/2000, e dá outras providências, nos termos do Anexo III da MARPOL 73/78, qual a penalidade aplicável aos navios que transportem óleo e substâncias nocivas e perigosas de forma fracionada, que deixarem de possuir a bordo documento que especifique e forneça a localização das substâncias no navio?
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Falta de documento com a localização das substâncias nocivas fracionadas: multa do Grupo H e retenção do navio.

O gabarito oficial indica a multa do Grupo H, com retenção do navio até a regularização. É a penalidade que o Decreto 4.136/2002 prevê para a falta, a bordo, do documento que especifica e localiza as substâncias nocivas ou perigosas transportadas de forma fracionada (Anexo III da MARPOL).

Análise das alternativas

B) A multa do Grupo E não corresponde a essa infração. C) A multa do Grupo C é mais branda e não prevê retenção do navio. D) Multa do Grupo I com retenção por 60 dias não é a sanção prevista para esta infração. E) O impedimento de trafegar ou permanecer em águas jurisdicionais é sanção para outras situações.

Referência: Decreto 4.136/2002 (regulamenta a Lei 9.966/2000) – Anexo III da MARPOL 73/78

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T 2022 — página 10