Gabarito disponível
I- Considerando como linha base a linha de arrebentação das ondas ou, no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d'água, as embarcações de propulsão a motor, reboque de esqui aquático, pára-quedas e painéis de publicidade poderão trafegar a partir de 200 metros da linha base.
II- Compete à Autoridade Marítima Brasileira (AMB) por meio dos planos decorrentes do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, estabelecer os diversos usos para os diferentes trechos de praias ou margens, demarcando as áreas, em terra, para jogos e banhistas, bem como, na água, as áreas de banhistas e de prática de esportes aquáticos e náuticos.
III- Compete ao Distrito Naval, como Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, julgar, em última instância, os recursos sobre multas aplicadas por infração aos regulamentos e às leis relativas à segurança da navegação.
IV- A Capitania dos Portos (CP) é o órgão competente também para elaboração do Laudo Técnico Ambiental (LTA). As delegacias e agências deverão enviar toda documentação necessária para elaboração desse laudo, que será analisada e validada pela CP.
V- Quanto à classificação do nível de impacto ambiental, componente principal da conclusão do Laudo Técnico Ambiental (LTA), pode-se dizer que o impacto ambiental de Nível 4 é considerado gravíssimo.
Assinale a opção correta.
Resolução comentada
Somente a I é verdadeira (tráfego a partir de 200 m da linha base).
Apenas a I está correta: a NORMAM-07/DPC permite a embarcações a motor, reboque de esqui, paraquedas e painéis de publicidade trafegar a partir de 200 m da linha base. As demais afirmativas contêm erros de competência ou de classificação, conforme o gabarito.
Análise das alternativas
II, III, IV e V trazem atribuições ou classificações trocadas, por exemplo sobre competência para recursos, elaboração do LTA e nível de impacto ambiental. Por isso A, B, D e E, que incluem alguma delas, estão erradas.
Referência: NORMAM-07/DPC – Inspeção naval.
Resolução comentada do VaiConcursos.