Gabarito disponível
Texto-base:
Com relação à Resolução n.º 70/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), julgue os itens subsecutivos.
Os projetos de obras e as aquisições de imóveis no âmbito da justiça do trabalho devem ser avaliados e aprovados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), dispensando-se tal análise e aprovação apenas no caso de obras destinadas ao atendimento de casos de emergência.
Com relação à Resolução n.º 70/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), julgue os itens subsecutivos.
Os projetos de obras e as aquisições de imóveis no âmbito da justiça do trabalho devem ser avaliados e aprovados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), dispensando-se tal análise e aprovação apenas no caso de obras destinadas ao atendimento de casos de emergência.
A aprovação pelo CSJT não é dispensada nem mesmo nas obras emergenciais.
Pela Resolução CSJT 70/2010, os projetos de obras e as aquisições de imóveis dos tribunais do trabalho dependem de avaliação e aprovação do CSJT. A norma não prevê a dispensa apenas para obras de emergência, como afirma o item, e por isso ele está errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, porque cria uma exceção que a norma não traz. Errado: correto, pelo mesmo motivo.
Referência: Resolução CSJT n.º 70/2010.
Resolução comentada do VaiConcursos.