Gabarito disponível
Os tribunais somente podem conceder uma das modalidades de condição especial de trabalho por vez, de acordo com o requerimento do servidor.
A Res. CNJ 343/2020 admite cumulação de modalidades de condição especial.
A resolução prevê várias modalidades de condições especiais de trabalho (como horário especial, teletrabalho e redução de jornada) e não impõe que seja concedida só uma por vez. Podem ser concedidas de forma isolada ou combinada, conforme a avaliação da necessidade do caso. Por isso o item, ao dizer que só uma modalidade pode ser concedida por vez, está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma uma restrição de modalidade única que a norma não impõe. B) Correta: o item é falso, pois as modalidades podem ser combinadas conforme a necessidade.
Referência: Resolução CNJ n.º 343/2020
Resolução comentada do VaiConcursos.