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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 64 — Direito Processual Civil: Habeas Data

Direito Processual Civil Habeas Data

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Analista Judiciário – Área: Judiciária

Gabarito disponível

Texto-base:
A respeito da ação civil pública, do mandado de injunção e do habeas data, julgue os itens seguintes, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.

A prova do anterior indeferimento de pedido de informações relativo a dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se configure o interesse de agir do impetrante no habeas data.
Selecione uma alternativa

Prova da recusa ou omissão administrativa prévia é requisito de interesse de agir no habeas data.

Pela Súmula 2 do STJ e pela Lei 9.507/1997 (art. 8º, parágrafo único, I), a petição inicial do habeas data deve ser instruída com a prova da recusa ou da omissão da autoridade em prestar a informação. Sem esse pedido administrativo prévio, não há resistência à pretensão, logo falta interesse de agir.

Análise das alternativas

A) Correta: o indeferimento ou a omissão é condição indispensável. B) Errada: afirmaria que o impetrante poderia ir direto a juízo, o que contraria a Súmula 2 do STJ.

Referência: Lei 9.507/1997, art. 8º, parágrafo único; Súmula 2/STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 12 — página 1