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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 64 — Direito Processual Civil: Habeas Data

Direito Processual Civil Habeas Data

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador

Gabarito disponível

A respeito da ação civil pública, do mandado de injunção e do habeas data, julgue os itens seguintes, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.

A prova do anterior indeferimento de pedido de informações relativo a dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se configure o interesse de agir do impetrante no habeas data.
Selecione uma alternativa

A prova da recusa ou omissão administrativa é requisito do interesse de agir no habeas data.

A petição inicial do habeas data deve ser instruída com a prova da recusa ou do decurso de prazo sem decisão do pedido administrativo (Lei 9.507/1997, art. 8º, parágrafo único). A Súmula 2 do STJ confirma que, sem negativa da autoridade, não há interesse de agir. O item está certo.

Análise das alternativas

Certo: correta. Errado: incorreta, pois sem a recusa ou a omissão faltaria interesse de agir.

Referência: Lei 9.507/1997, art. 8º, parágrafo único; STJ, Súmula 2.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 13