Gabarito disponível
Considere que um juiz do trabalho, ao receber certa petição inicial, tenha identificado que ela não estava acompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação, tendo decidido de pronto por indeferir a referida petição inicial. Nessa situação, a decisão tomada pelo juiz está em conformidade com a legislação e a jurisprudência do TST.
Faltando documento indispensável, o juiz deve primeiro conceder prazo para emenda, e não indeferir de pronto a inicial.
Segundo a Súmula 263 do TST, salvo na hipótese de o vício estar na procuração, o descumprimento da determinação de emendar a petição inicial é que autoriza o indeferimento. Antes disso, o juiz deve intimar o autor para suprir a irregularidade em 15 dias (art. 321 do CPC). Indeferir de pronto contraria a legislação e a jurisprudência.
Análise das alternativas
Certo (A): errado, pois o indeferimento imediato, sem oportunidade de emenda, viola a Súmula 263 do TST e o art. 321 do CPC.
Referência: Súmula 263 do TST; CPC, arts. 320, 321 e 330
Resolução comentada do VaiConcursos.