Gabarito disponível
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho.
Suponha que Maria, com vistas a anular sentença improcedente já transitada em julgado de ação que postulou contra seu ex-empregador, pretenda ajuizar ação rescisória, mas deseje fazê-lo pessoalmente, sem representação de advogado. Nesse caso, Maria poderá postular em juízo sem ser representada por advogado, por força da aplicação do jus postulandi.
Suponha que Maria, com vistas a anular sentença improcedente já transitada em julgado de ação que postulou contra seu ex-empregador, pretenda ajuizar ação rescisória, mas deseje fazê-lo pessoalmente, sem representação de advogado. Nesse caso, Maria poderá postular em juízo sem ser representada por advogado, por força da aplicação do jus postulandi.
O jus postulandi não alcança a ação rescisória, que exige advogado.
A Súmula 425 do TST limita o jus postulandi às Varas do Trabalho e aos TRTs, excluindo expressamente a ação rescisória, o mandado de segurança, a ação cautelar e os recursos de competência do TST. Assim, Maria precisa de advogado para ajuizar a rescisória.
Análise das alternativas
Certo (A): errado, pois o jus postulandi não se aplica à ação rescisória.
Referência: CLT, art. 791; Súmula 425 do TST
Resolução comentada do VaiConcursos.