Gabarito disponível
Dar início à persecução administrativa sem justa causa fundamentada é crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, sendo seu julgamento de competência de juizado especial, uma vez que se trata de crime de menor potencial ofensivo.
Iniciar persecução sem justa causa é crime, mas a pena máxima de 4 anos o exclui dos juizados especiais.
A Lei 13.869/2019 tipifica dar início à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa. Como a pena máxima supera 2 anos, o crime não é de menor potencial ofensivo. Logo, não é de competência do juizado especial.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois o crime existe, mas não é de menor potencial ofensivo. Errado: correto.
Referência: Lei nº 13.869/2019, art. 30; Lei nº 9.099/1995, art. 61.
Resolução comentada do VaiConcursos.