Pular para o conteúdo

Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 98 — Legislação Penal Especial: Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019)

Legislação Penal Especial Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019)

Cebraspe 2025

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial

Gabarito disponível

Com base nas Leis n.º 9.099/1995, n.º 13.869/2019, n.º 7.716/1989 e n.º 10.741/2003, julgue os itens a seguir, relativos a crimes resultantes de raça ou cor, a crimes de menor potencial ofensivo, ao abuso de autoridade e aos direitos da pessoa idosa.

Dar início à persecução administrativa sem justa causa fundamentada é crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, sendo seu julgamento de competência de juizado especial, uma vez que se trata de crime de menor potencial ofensivo.
Selecione uma alternativa

Iniciar persecução sem justa causa é crime, mas a pena máxima de 4 anos o exclui dos juizados especiais.

A Lei 13.869/2019 tipifica dar início à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa. Como a pena máxima supera 2 anos, o crime não é de menor potencial ofensivo. Logo, não é de competência do juizado especial.

Análise das alternativas

Certo: incorreto, pois o crime existe, mas não é de menor potencial ofensivo. Errado: correto.

Referência: Lei nº 13.869/2019, art. 30; Lei nº 9.099/1995, art. 61.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 050_TRT10_015_01