Gabarito disponível
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, é defeso decidir com fundamento em valores jurídicos abstratos sem que as consequências práticas da decisão sejam consideradas.
É vedado decidir com base em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas.
O art. 20 da LINDB (incluído pela Lei 13.655/2018) dispõe que, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. O item reproduz o dispositivo.
Análise das alternativas
A (Certo) está correta. B (Errado) é incorreta, pois a vedação é expressa.
Referência: LINDB, art. 20.
Resolução comentada do VaiConcursos.