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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 31 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa — Elemento Subjetivo

Direito Administrativo Improbidade Administrativa — Elemento Subjetivo

Cebraspe 2025

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Técnico Judiciário – Área: Administrativa (Cargo 14) e Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial (Cargo 15)

Gabarito disponível

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens seguintes.

A voluntariedade do agente público não é condição suficiente para que se tenham caracterizadas as tipificações previstas na Lei de Improbidade Administrativa, quando verificados o prejuízo ao erário ou o enriquecimento ilícito.
Selecione uma alternativa

A mera voluntariedade não basta: exige-se dolo específico para a improbidade.

Após a Lei 14.230/2021, só há improbidade dolosa, e o dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. A simples voluntariedade do agente não é suficiente para a tipificação, mesmo que haja prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito. É preciso comprovar a finalidade ilícita.

Análise das alternativas

Certo (gabarito): a voluntariedade, isoladamente, não basta. Errado: equipararia a conduta voluntária ao dolo, o que a lei afasta.

Referência: Lei 8.429/1992, arts. 1º, §§1º a 3º, e 11 (redação da Lei 14.230/2021)

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Básicos para os Cargos 14 e 15