Gabarito disponível
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que não tenham passado pelo procedimento qualificado previsto na Constituição Federal de 1988, mas que já tenham sido incorporados ao direito pátrio, têm natureza de lei ordinária.
Tratados de direitos humanos sem rito qualificado têm status supralegal, não de lei ordinária.
Segundo o STF (RE 466.343), os tratados de direitos humanos incorporados sem o procedimento do art. 5º, §3º, da CF têm natureza supralegal: estão abaixo da Constituição e acima das leis ordinárias. Por isso, não têm natureza de lei ordinária. O item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: atribui status de lei ordinária, o que contraria a tese da supralegalidade. B) Correta: a natureza é supralegal.
Referência: CF/1988, art. 5º, §3º; STF, RE 466.343.
Resolução comentada do VaiConcursos.