Gabarito disponível
O STF reconheceu que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos não aprovados na forma prevista na CF, mas já incorporados ao direito pátrio, têm natureza supralegal.
Tratados de DH não aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, têm status supralegal segundo o STF.
No RE 466.343 e na Súmula Vinculante 25, o STF firmou que os tratados de direitos humanos incorporados sem o rito qualificado do art. 5º, §3º, da CF têm natureza supralegal: abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária. O item está de acordo com esse entendimento.
Análise das alternativas
A (Certo) está correta. B (Errado) seria correta apenas se o item atribuísse status de lei ordinária ou constitucional, o que não ocorre.
Referência: CF, art. 5º, §3º; STF, RE 466.343.
Resolução comentada do VaiConcursos.