Gabarito disponível
Para efeito dos limites remuneratórios constitucionais, não serão computadas as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar aprovada no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme o caso.
A exclusão de parcelas indenizatórias do teto depende de lei, não de lei complementar.
O art. 37, §11, da CF dispõe que não serão computadas, para o teto, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. A exigência de lei complementar não está no texto constitucional, e por isso o item está errado.
Análise das alternativas
Errado: é o gabarito, pois a CF exige 'lei' e não 'lei complementar'. Certo: só seria correto se o dispositivo constitucional previsse lei complementar.
Referência: CF/1988, art. 37, §11.
Resolução comentada do VaiConcursos.