Gabarito disponível
De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, a motivação de uma decisão deve indicar as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina que a embasaram, razão pela qual a referida motivação não pode ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas ou pareceres.
A motivação pode consistir em concordância com notas técnicas ou pareceres.
O Decreto 9.830/2019 determina que a motivação indique as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina, mas admite expressamente que ela seja constituída por declaração de concordância com notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas (motivação referenciada). O item errou ao negar isso.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois a motivação por referência é permitida. Errado: correto.
Referência: Decreto n.º 9.830/2019, art. 2º, caput e §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.