Gabarito disponível
O excesso de poder e o desvio de poder são espécies de abuso de poder que se diferenciam porque, no primeiro, a atuação do agente público é eivada de vício de competência, enquanto, no segundo, há vício de finalidade.
Excesso de poder = vício de competência; desvio de poder = vício de finalidade.
O abuso de poder se divide em excesso de poder, em que o agente atua além dos limites de sua competência, e desvio de finalidade (ou de poder), em que o agente atua dentro da competência, mas com fim diverso do previsto em lei ou do interesse público. A distinção do item está correta.
Análise das alternativas
Certo: correta a diferenciação entre vício de competência e vício de finalidade. Errado: negaria a distinção doutrinária consagrada, o que não procede.
Referência: Doutrina de Direito Administrativo; Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, 'a' e 'e' (Lei da Ação Popular).
Resolução comentada do VaiConcursos.