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Resolução comentada
Navios de Estado em serviço oficial não comercial têm imunidade total no alto-mar.
A CNUDM (art. 96) estabelece que navios pertencentes a um Estado ou por ele operados, utilizados unicamente em serviço oficial não comercial, gozam no alto-mar de completa imunidade de jurisdição de qualquer Estado que não seja o de sua bandeira.
Análise das alternativas
A) Errada: a jurisdição penal pode ser exercida quando as consequências da infração se estendem ao Estado costeiro. B) Errada: o Estado costeiro não deve parar nem desviar o navio para exercer jurisdição civil sobre pessoa a bordo. C) Errada: a tripulação do navio de guerra está submetida à disciplina militar. D) Errada: o Estado costeiro pode exigir que o navio saia do mar territorial, mas não prender o comandante nem apreender o navio.
Referência: CNUDM (1982), arts. 27, 28, 29, 30, 32 e 96
Resolução comentada do VaiConcursos.