Gabarito disponível
Resolução comentada
O abandono sub-rogatório é forma específica de aquisição de propriedade do navio.
A alternativa B é a incorreta, pois afirma que o abandono sub-rogatório não é forma de aquisição específica do direito marítimo. Ele é uma forma derivada de aquisição própria do direito marítimo, em que o segurador adquire o navio ao pagar a indenização.
Análise das alternativas
A, C, D, E) Estão de acordo com a doutrina citada e com a legislação, portanto não são a opção incorreta.
Referência: Octaviano Martins, Curso de Direito Marítimo (2013)
Resolução comentada do VaiConcursos.