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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2023

Questão 17 — Direito Marítimo: Lei nº 9.432/1997 — Direito de Arvorar a Bandeira Brasileira

Direito Marítimo Lei nº 9.432/1997 — Direito de Arvorar a Bandeira Brasileira

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2023

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com a lei nº 9.432/97, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências, terá o direito de arvorar a bandeira brasileira a embarcação:
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Resolução comentada

Tem direito de arvorar a bandeira brasileira a embarcação afretada a casco nu por empresa brasileira de navegação, com suspensão provisória de bandeira no país de origem.

A Lei nº 9.432/97 admite a bandeira brasileira à embarcação sob contrato de afretamento a casco nu por empresa brasileira de navegação, condicionado à suspensão provisória de bandeira no país de origem.

Análise das alternativas

A e C) Pesca e turismo não são, por si, condições para o direito à bandeira. D) A empresa afretadora deve ser brasileira, e não estrangeira. E) A suspensão de bandeira é provisória, e não definitiva, e falta a exigência de empresa brasileira de navegação.

Referência: Lei nº 9.432/1997, art. 3º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final SSPM CP-T/2023 — página 1