Gabarito disponível
Resolução comentada
Tem direito de arvorar a bandeira brasileira a embarcação afretada a casco nu por empresa brasileira de navegação, com suspensão provisória de bandeira no país de origem.
A Lei nº 9.432/97 admite a bandeira brasileira à embarcação sob contrato de afretamento a casco nu por empresa brasileira de navegação, condicionado à suspensão provisória de bandeira no país de origem.
Análise das alternativas
A e C) Pesca e turismo não são, por si, condições para o direito à bandeira. D) A empresa afretadora deve ser brasileira, e não estrangeira. E) A suspensão de bandeira é provisória, e não definitiva, e falta a exigência de empresa brasileira de navegação.
Referência: Lei nº 9.432/1997, art. 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.