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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2023

Questão 19 — Direito Marítimo: NORMAM-01/DPC — Cartão de Tripulação de Segurança (CTS)

Direito Marítimo NORMAM-01/DPC — Cartão de Tripulação de Segurança (CTS)

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2023

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com a NORMAM-01/DPC: "toda embarcação ou plataforma, para sua operação segura, deverá ser guarnecida por um número mínimo de tripulantes, associado a uma distribuição qualitativa, denominada tripulação de segurança". Nesse contexto, estão isentas da emissão do Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) as embarcações com arqueação bruta (AB):
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Resolução comentada

Estão isentas de CTS as embarcações com arqueação bruta menor ou igual a 10.

Pela NORMAM-01/DPC, as embarcações com AB menor ou igual a 10 estão isentas da emissão do Cartão de Tripulação de Segurança. As de maior porte precisam da tripulação de segurança dimensionada.

Análise das alternativas

B, C, D e E) Citam outros limites de AB (maior que 100, até 100, maior que 10, até 50) que não correspondem à isenção prevista. D é o oposto da isenção, pois as embarcações com AB maior que 10 não estão isentas.

Referência: NORMAM-01/DPC – Cartão de Tripulação de Segurança (CTS).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final SSPM CP-T/2023 — página 1