Gabarito disponível
Resolução comentada
O Estatuto do Desarmamento prevê tráfico internacional (art. 18), não 'tráfico nacional' de arma de fogo.
Os crimes de omissão de cautela (art. 13), disparo de arma de fogo (art. 15), posse ou porte ilegal de arma de uso restrito (art. 16) e posse irregular de arma de uso permitido (art. 12) estão na Lei 10.826/2003. O art. 18 trata do tráfico internacional; o 'tráfico nacional' não é tipo penal autônomo com esse nome, sendo a alternativa C a exceção.
Análise das alternativas
A) Prevista no art. 13. B) Prevista no art. 15. D) Prevista no art. 16. E) Prevista no art. 12.
Referência: Lei nº 10.826/2003, arts. 12, 13, 15, 16 e 18.
Resolução comentada do VaiConcursos.