Gabarito disponível
Resolução comentada
A prisão decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica etc. é a preventiva.
O art. 312 do CPP diz que a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Exige prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Análise das alternativas
A) Errada: a temporária é regida pela Lei 7.960/89 e cabe apenas na investigação, para crimes específicos. B) Errada: o flagrante decorre de situação de flagrância (art. 302). C) Errada: não há prisão 'especial' com esses requisitos; a prisão especial é prerrogativa quanto ao local de recolhimento. E) Errada: a prisão administrativa não tem esses fundamentos e é de caráter extrapenal.
Referência: CPP, art. 312.
Resolução comentada do VaiConcursos.