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Resolução comentada
Municípios são criados, incorporados, fundidos e desmembrados por lei estadual, nos termos da CF.
Pelo art. 18, § 4º, da CF, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, após consulta prévia às populações envolvidas e divulgação dos Estudos de Viabilidade.
Análise das alternativas
A) Errada: a capital federal é Brasília (art. 18, § 1º). C) Errada: a aprovação da população diretamente interessada é por plebiscito, não referendo, e o Congresso Nacional decide por lei complementar. D) Errada: a criação de Territórios é regulada por lei complementar. E) Errada: os rios que sirvam de limite com outros países são bens da União (art. 20, III).
Referência: CF/1988, arts. 18, 20 e 26.
Resolução comentada do VaiConcursos.