Gabarito disponível
Resolução comentada
Pena da intimidação sistemática (bullying) no Código Penal.
O art. 146-A do CP prevê, para o bullying, pena de multa se a conduta não constituir crime mais grave.
Análise das alternativas
B: a intervenção médica justificada por iminente perigo de vida não configura constrangimento ilegal (art. 146, §3º). C: a ação penal na ameaça é pública condicionada à representação. D: a perseguição tem pena aumentada também contra mulher por razões de gênero, com emprego de arma e em concurso de pessoas. E: o cyberbullying tem pena de reclusão, mas não é crime hediondo.
Referência: Código Penal, arts. 146, 146-A, 147 e 147-A.
Resolução comentada do VaiConcursos.