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Resolução comentada
Pacta sunt servanda na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.
O art. 26 da Convenção de Viena estabelece que todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé (pacta sunt servanda).
Análise das alternativas
A: o tratado multilateral não se extingue só porque o número de partes cai abaixo do necessário para a entrada em vigor, salvo disposição em contrário (art. 55). C: o consentimento pode se dar por assinatura, troca de instrumentos, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, e não apenas por assinatura e troca. D: o Estado pode alegar a corrupção do seu representante para invalidar o consentimento (art. 50). E: os representantes acreditados perante conferência ou organização não precisam apresentar plenos poderes para a adoção do texto (art. 7º).
Referência: Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969), arts. 7º, 26, 50 e 55.
Resolução comentada do VaiConcursos.