Gabarito disponível
Resolução comentada
Descarte contínuo de água de processo ou de produção em desacordo com a regulamentação é infração de multa do grupo C.
No anexo I do Decreto 4.136/2002, o descarte contínuo de água de processo ou de produção em desacordo com a regulamentação ambiental específica está enquadrado no grupo C, conforme o gabarito.
Análise das alternativas
As demais condutas (descarga de plástico e redes, descarga por portos e dutos, não conservar cópia do documento de localização de substâncias e deixar de comunicar incidente) estão enquadradas em outros grupos de multa do anexo I.
Referência: Decreto nº 4.136/2002, anexo I; Lei nº 9.966/2000.
Resolução comentada do VaiConcursos.