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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 3 — Direito Militar: Remuneração dos Militares — Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar

Direito Militar Remuneração dos Militares — Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Texto-base:
Texto I
Nos termos do art. 142, §3º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a lei disporá sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas. A estrutura remuneratória dos militares está prevista especialmente na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

A Lei nº 13.954/19 criou o adicional de compensação por disponibilidade militar, que consiste na parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva, nos termos estabelecidos em regulamento. De acordo com a citada lei, assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O percentual do adicional de compensação por disponibilidade militar é irredutível.

A Lei 13.954/2019 criou o adicional como parcela mensal pela disponibilidade permanente e dedicação exclusiva. A lei estabelece que o percentual é irredutível, daí a alternativa C.

Análise das alternativas

A) Errada. Não há vedação à concessão pelo fato de receber outra parcela como o adicional de tempo de serviço, e as parcelas têm naturezas distintas. B) Errada. Os percentuais variam por posto ou graduação. D) Errada. A base de incidência é o soldo, na forma da lei, e não a remuneração do posto atual. E) Errada. O adicional também alcança o militar inativo, conforme a lei.

Referência: Lei 13.954/2019

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado — Direito — página 3