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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 4 — Direito Militar: Remuneração dos Militares — Gratificação de Localidade Especial

Direito Militar Remuneração dos Militares — Gratificação de Localidade Especial

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Texto-base:
Texto I
Nos termos do art. 142, §3º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a lei disporá sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas. A estrutura remuneratória dos militares está prevista especialmente na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Segundo a Medida Provisória nº 2.215-10/2001, entende-se como gratificação de localidade especial a parcela remuneratória mensal devida ao militar:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A gratificação de localidade especial é devida ao militar que serve em regiões inóspitas.

Segundo a MP 2.215-10, essa gratificação é a parcela mensal devida ao militar quando servindo em regiões inóspitas, conforme regulamentação. Por isso C está correta.

Análise das alternativas

A) Errada. Descreve o soldo, devido em razão do posto ou graduação e irredutível. B) Errada. O círculo hierárquico é conceito de organização da carreira e não define a gratificação. D) Errada. Descreve o adicional de compensação orgânica, que compensa o desgaste de atividades especiais. E) Errada. Descreve a gratificação de representação ou de função de comando, direção e chefia, e não a de localidade especial.

Referência: MP 2.215-10/2001, art. 1º e anexos

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado — Direito — página 3