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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 27 — Direito Militar: Estatuto dos Militares — Recursos e Prazos na Esfera Administrativa

Direito Militar Estatuto dos Militares — Recursos e Prazos na Esfera Administrativa

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Nos termos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo regulamentação específica de cada Força Armada. Assim, assinale a opção que apresenta corretamente o prazo para interposição de recurso na esfera administrativa quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Prazo de recurso contra ato de inclusão em quota compulsória: 15 dias corridos do recebimento da comunicação.

Conforme o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), o recurso contra ato decorrente de inclusão em quota compulsória deve ser interposto em 15 dias corridos, contados do recebimento da comunicação oficial. Esse é o prazo adotado pelo gabarito.

Análise das alternativas

A, B, D e E) Erradas: apresentam prazos (20, 120, 30 e 45 dias) e contagens (úteis ou desde a publicação) que não correspondem ao previsto para a quota compulsória.

Referência: Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), dispositivo sobre prazos de recurso administrativo

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado — Direito — página 3