Gabarito disponível
Resolução comentada
Prazo de recurso contra ato de inclusão em quota compulsória: 15 dias corridos do recebimento da comunicação.
Conforme o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), o recurso contra ato decorrente de inclusão em quota compulsória deve ser interposto em 15 dias corridos, contados do recebimento da comunicação oficial. Esse é o prazo adotado pelo gabarito.
Análise das alternativas
A, B, D e E) Erradas: apresentam prazos (20, 120, 30 e 45 dias) e contagens (úteis ou desde a publicação) que não correspondem ao previsto para a quota compulsória.
Referência: Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), dispositivo sobre prazos de recurso administrativo
Resolução comentada do VaiConcursos.