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Resolução comentada
A prescrição não corre enquanto não cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal.
O art. 116, IV, do CP prevê que, antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.
Análise das alternativas
A) Errada: na evasão ou revogação do livramento condicional, a prescrição regula-se pelo tempo que resta da pena, e não pelo da pena cumprida. C) Errada: a multa prescreve em 2 anos, quando for a única cominada ou aplicada. D) Errada: a interrupção ocorre com o recebimento da denúncia, e não com o seu oferecimento. E) Errada: as penas mais leves prescrevem com as mais graves (art. 118).
Referência: CP, arts. 109, 112, 116, IV, 117 e 118
Resolução comentada do VaiConcursos.