Gabarito disponível
Resolução comentada
A licença à gestante é de 120 dias, com início na data do parto ou no 9º mês, salvo antecipação médica.
Pela Lei 13.109/2015, a licença é de 120 dias e começa na data do parto ou durante o 9º mês de gestação, a requerimento da interessada, salvo antecipação por prescrição médica.
Análise das alternativas
A) A licença também alcança as militares temporárias. B) O ponto é a prorrogação por 60 dias, e a alternativa não a descreve como a lei. C) Os prazos da licença-paternidade não são 20 dias com prorrogação de 20. E) O prazo no caso de natimorto não é de 60 dias.
Referência: Lei nº 13.109/2015.
Resolução comentada do VaiConcursos.