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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 39 — Direito Militar: Licença à Gestante, à Adotante e Licença-Paternidade dos Militares (Lei nº 13.109/2015)

Direito Militar Licença à Gestante, à Adotante e Licença-Paternidade dos Militares (Lei nº 13.109/2015)

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura aos militares o direito ao gozo da licença à gestante e à adotante e da licença-paternidade. Assinale a opção correta a respeito dessas licenças, conforme preconizado na Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, que as regulamenta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A licença à gestante é de 120 dias, com início na data do parto ou no 9º mês, salvo antecipação médica.

Pela Lei 13.109/2015, a licença é de 120 dias e começa na data do parto ou durante o 9º mês de gestação, a requerimento da interessada, salvo antecipação por prescrição médica.

Análise das alternativas

A) A licença também alcança as militares temporárias. B) O ponto é a prorrogação por 60 dias, e a alternativa não a descreve como a lei. C) Os prazos da licença-paternidade não são 20 dias com prorrogação de 20. E) O prazo no caso de natimorto não é de 60 dias.

Referência: Lei nº 13.109/2015.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado — Direito — página 3