Gabarito disponível
Resolução comentada
O ingresso no Quadro Técnico se dá por processo seletivo e, por transferência, de Capitães-Tenentes dos Quadros Complementares.
A Lei 9.519/1997 prevê o ingresso no Quadro Técnico de candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas, aprovados em processo seletivo, curso de formação e estágio de aplicação, e também a transferência, após seleção, de Capitães-Tenentes dos Quadros Complementares.
Análise das alternativas
A) A escala hierárquica não é a descrita (vai de Primeiro-Tenente a Capitão de Mar e Guerra). C) A transferência não é de ofício para os Quadros Auxiliares. D) O Quadro Técnico não compõe o Corpo Auxiliar da Armada. E) O prazo e a avaliação de permanência não são como descritos.
Referência: Lei nº 9.519/1997 (Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha).
Resolução comentada do VaiConcursos.