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Resolução comentada
A LRF distingue dívida pública consolidada (fundada) e operações de crédito por antecipação de receita.
A LRF disciplina a dívida pública consolidada ou fundada, de prazo superior a 12 meses, e as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), de curto prazo. A ARO é contratada dentro do exercício e quitada até o encerramento do mandato.
Análise das alternativas
A) A antecipação é de receita, não de despesa. C) Dívida ativa é crédito do ente, não dívida. D) Dívida mobiliária é um tipo de dívida consolidada, não grupo à parte. E) Dívida e operação de crédito são conceitos distintos, e o par apresentado está mal formulado.
Referência: LC nº 101/2000 (LRF), arts. 29 e 38
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