Gabarito disponível
Resolução comentada
O crédito presumido está entre as formas de renúncia de receita listadas na LRF.
O art. 14, §1º, da LRF define renúncia como anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos, e outros benefícios. O crédito presumido está nesse rol.
Análise das alternativas
A) Manter alíquotas não reduz a receita. B) Créditos ordinários não são renúncia. C) Receita de serviços é uma receita, não uma renúncia. E) Juros abaixo da inflação não estão no rol legal de renúncia.
Referência: LRF (LC 101/2000), art. 14, §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.