Gabarito disponível
Resolução comentada
Pela LDB, art. 21, a educação escolar compõe-se de educação básica e educação superior.
O art. 21 da Lei nº 9.394/1996 dispõe que a educação escolar compõe-se de educação básica (infantil, fundamental e médio) e educação superior. As outras alternativas tratam de temas de outros artigos ou os distorcem.
Análise das alternativas
B) Errada: a progressão continuada é uma possibilidade, não obrigação, prevista em outro dispositivo. C) Errada: o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena é obrigatório. D) Errada: na educação infantil a frequência mínima é de 60%, e não há retenção. E) Errada: o recenseamento compete aos Municípios, com apoio dos Estados e da União, e é anual.
Referência: BRASIL. Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 21.
Resolução comentada do VaiConcursos.