Gabarito disponível
Resolução comentada
Aumento de despesa exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de vigência e nos dois seguintes.
O art. 16 da LRF exige, na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que aumente a despesa, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. Também exige a declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira e a compatibilidade com PPA e LDO.
Análise das alternativas
A e C) A despesa obrigatória de caráter continuado é a despesa corrente derivada de lei, MP ou ato administrativo normativo, por prazo superior a dois exercícios. A alternativa A fala em despesa de capital, o que é erro, e a C trata de outro conceito (art. 17), que não é o requisito pedido. B) Não há exigência de orçamento financeiro nesses termos. D) Confunde o conceito e fala em impacto na LOA com prazo 'não inferior' a dois exercícios.
Referência: Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 16, I
Resolução comentada do VaiConcursos.