Gabarito disponível
Resolução comentada
STF admitiu a terceirização de atividade-fim com base na livre iniciativa.
No julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725), o STF fixou que é lícita a terceirização de qualquer atividade, meio ou fim, com amparo na livre iniciativa e na livre concorrência.
Análise das alternativas
A) O STF não considera inconstitucional, em tese, a exigência de capital mínimo para certos tipos de sociedade. B) A livre iniciativa impede medidas voltadas à manutenção artificial de postos de trabalho. C) O STF não presume dano nem dispensa prova pela fixação de preços pelo Estado. D) O STF entende que lei municipal que proíbe estabelecimentos do mesmo ramo em certa área viola a livre concorrência (Súmula Vinculante 49).
Referência: STF, ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725); Súmula Vinculante 49.
Resolução comentada do VaiConcursos.