Gabarito disponível
Resolução comentada
Contratação de órgão criado antes da lei para prestar serviços de informática, com preço compatível, é dispensável.
A Lei 8.666/93, no art. 24, XVI, prevê dispensa para a impressão de diários oficiais, formulários padronizados e edição de periódicos, e para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades criados para esse fim específico até a data de vigência da lei, desde que o preço seja compatível com o mercado. Por isso a licitação é dispensável (C).
Análise das alternativas
Leilão, pregão e convite seriam modalidades obrigatórias, o que contraria a hipótese de dispensa. Inexigibilidade (D) exige inviabilidade de competição, e aqui a lei prevê hipótese expressa de dispensa.
Referência: Lei 8.666/1993, art. 24, inciso XVI.
Resolução comentada do VaiConcursos.