Gabarito disponível
A transmissora de energia elétrica recebe a receita anual permitida (RAP) a partir da data de necessidade, estabelecida no contrato de concessão, ainda que o início da prestação do serviço aconteça antes disso.
Resolução comentada
A RAP é paga a partir da entrada em operação comercial, não da data de necessidade.
A receita anual permitida é devida a partir da entrada em operação comercial das instalações. Se a transmissora entrar em operação antes da data de necessidade, há regras específicas (como o tratamento da antecipação), mas não se pode afirmar que a RAP só é paga a partir da data de necessidade. Já em caso de atraso, há desconto ou postergação do recebimento. O item está, portanto, errado.
Análise das alternativas
A) Certo: afirma que a RAP só começa na data de necessidade mesmo com operação antecipada, o que não corresponde à regra geral. B) Errado (correta): a RAP decorre da operação comercial da instalação.
Referência: Contratos de concessão de transmissão e regulamentação da ANEEL sobre RAP.
Resolução comentada do VaiConcursos.