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Cebraspe · Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 2025

Questão 33 — Regulação do Setor Elétrico: Transmissão — Receita Anual Permitida (RAP)

Regulação do Setor Elétrico Transmissão — Receita Anual Permitida (RAP)

Cebraspe 2025 Superior

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) · Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia — Curso de Formação

Gabarito disponível

Em relação a aspectos pertinentes ao sistema de transmissão de energia elétrica no Brasil, julgue os seguintes itens.

A transmissora de energia elétrica recebe a receita anual permitida (RAP) a partir da data de necessidade, estabelecida no contrato de concessão, ainda que o início da prestação do serviço aconteça antes disso.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A RAP é paga a partir da entrada em operação comercial, não da data de necessidade.

A receita anual permitida é devida a partir da entrada em operação comercial das instalações. Se a transmissora entrar em operação antes da data de necessidade, há regras específicas (como o tratamento da antecipação), mas não se pode afirmar que a RAP só é paga a partir da data de necessidade. Já em caso de atraso, há desconto ou postergação do recebimento. O item está, portanto, errado.

Análise das alternativas

A) Certo: afirma que a RAP só começa na data de necessidade mesmo com operação antecipada, o que não corresponde à regra geral. B) Errado (correta): a RAP decorre da operação comercial da instalação.

Referência: Contratos de concessão de transmissão e regulamentação da ANEEL sobre RAP.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1