Gabarito disponível
Na aplicação de sanção à operadora de plano de saúde, é possível a ocorrência concomitante, em relação ao mesmo evento, de circunstâncias agravantes e atenuantes.
Resolução comentada
Circunstâncias agravantes e atenuantes podem coexistir no mesmo evento.
Na dosimetria da sanção, a ANS pondera as circunstâncias do caso concreto, e nada impede que, para o mesmo fato, incidam simultaneamente agravantes (como reincidência) e atenuantes (como reparação do dano). O valor da multa resulta da compensação entre elas.
Análise das alternativas
A) Correta: é possível a concomitância. B) Errada: não há vedação à coexistência de agravantes e atenuantes.
Referência: RN ANS nº 124/2006 e RN ANS nº 483/2022, dispositivos sobre agravantes e atenuantes.
Resolução comentada do VaiConcursos.