Gabarito disponível
Nos casos de suspensão de plano de saúde a pedido da operadora, além da possibilidade de inclusão de novo cônjuge e filho do titular, bem como beneficiários em gozo do direito de aposentado e demitido, também poderão ser incluídos novos beneficiários nos contratos coletivos já firmados, vinculados à pessoa jurídica contratante.
Resolução comentada
Na suspensão a pedido da operadora, é possível incluir novos beneficiários nos contratos coletivos vinculados à PJ.
Quando a operadora suspende a comercialização do plano, ainda é permitida a inclusão de novo cônjuge e filho do titular, de beneficiários em gozo de direito de aposentado ou demitido, e de novos beneficiários vinculados à pessoa jurídica contratante, nos contratos coletivos já firmados.
Análise das alternativas
Certo: descreve as possibilidades de inclusão na suspensão. Errado: negaria a inclusão em contratos coletivos já firmados.
Referência: Normas da ANS sobre suspensão de comercialização de planos (RN 100/2005 e correlatas).
Resolução comentada do VaiConcursos.