Gabarito disponível
É facultado à operadora alienar livremente os ativos garantidores registrados na ANS, desde que haja posterior recomposição do valor correspondente às provisões técnicas.
Resolução comentada
Os ativos garantidores não podem ser alienados livremente.
Os ativos garantidores vinculados às provisões técnicas ficam registrados na ANS e não podem ser alienados, onerados ou movimentados livremente. A alienação depende de autorização prévia da agência, e a recomposição posterior não supre essa exigência.
Análise das alternativas
Certo: erra ao admitir a alienação livre com recomposição posterior. Errado: está correto, pois a movimentação exige autorização da ANS.
Referência: Normas prudenciais da ANS sobre ativos garantidores e provisões técnicas.
Resolução comentada do VaiConcursos.