Gabarito disponível
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, por constituir a garantia de cobertura assistencial mínima e atualizada, tem aplicação imediata e obrigatória a todos os contratos de planos de saúde vigentes no país, independentemente de terem sido firmados antes da vigência da Lei n.º 9.656/1998 ou de terem sido a ela adaptados.
Resolução comentada
O Rol não se aplica integralmente a contratos antigos não adaptados à Lei n.º 9.656/1998.
O Rol é referência básica de cobertura para os planos regulamentados, isto é, contratados após a Lei n.º 9.656/1998 ou a ela adaptados. Os contratos antigos não adaptados seguem as cláusulas contratuais originais, e a aplicação não é automática a todos eles.
Análise das alternativas
Certo: erra ao estender a obrigatoriedade aos contratos anteriores à lei e não adaptados. Errado: está correto, pois a ressalva sobre planos antigos não adaptados invalida a generalização.
Referência: Lei n.º 9.656/1998 e normas da ANS sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Resolução comentada do VaiConcursos.