Gabarito disponível
Com relação ao reajuste dos valores de serviços de prestadores, na falta de acordo entre as partes, o reajuste deve basear-se no índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), podendo variar de 115% a 100% desse índice conforme o Fator de Qualidade.
Resolução comentada
Na falta de acordo, o reajuste usa o IPCA modulado de 115% a 100% conforme o Fator de Qualidade.
A regulamentação da ANS sobre contratualização com prestadores prevê que, sem acordo entre as partes, o reajuste seja calculado a partir do IPCA, com percentual entre 100% e 115% de acordo com o Fator de Qualidade do prestador. Isso valoriza os prestadores mais bem qualificados. O gabarito oficial confirma o item como certo.
Análise das alternativas
Certo: reflete a regra do índice de reajuste aplicável na falta de acordo, com a faixa variando conforme a qualidade. Errado: contrariaria o gabarito e a regra regulatória.
Referência: Normas da ANS sobre contratualização entre operadoras e prestadores (Lei n.º 13.003/2014 e normativos da ANS).
Resolução comentada do VaiConcursos.