Gabarito disponível
Na ausência de acordo entre operadoras e prestadores, o reajuste é definido pela ANS com base no IPCA, utilizando-se percentual de aplicação que pode variar de 100% a 115% desse índice, a depender do nível de qualidade do prestador, aferido por critérios como acreditação e envio de dados no padrão de trocas de informação na saúde suplementar (TISS).
Resolução comentada
Sem acordo, o reajuste é definido pela ANS com base no IPCA, em percentual de 100% a 115%, conforme a qualidade do prestador.
Conforme as normas de contratualização da ANS, na ausência de acordo o reajuste é definido pela agência com base no IPCA. O percentual aplicado varia de acordo com o nível de qualidade do prestador, aferido por critérios como acreditação e envio de dados no padrão TISS. O item está certo conforme o gabarito.
Análise das alternativas
A) Certa: corresponde à regra de reajuste vigente. B) Errada: contraria o gabarito.
Referência: Normas de contratualização entre operadoras e prestadores (ANS), reajuste por IPCA.
Resolução comentada do VaiConcursos.