Gabarito disponível
Considera-se infração de natureza regulatória a conduta de operadora que aplica índice de reajuste em desacordo com a lei ou o contrato.
Resolução comentada
Reajuste em desacordo com lei ou contrato é infração de natureza contratual/assistencial, não regulatória.
Na classificação das infrações da ANS, a aplicação de reajuste em desacordo com a lei ou o contrato não é infração de natureza regulatória, e sim de outra natureza (como contratual). Por isso o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada, pois a natureza da infração não é regulatória. B) Correta, conforme o gabarito oficial.
Referência: RN da ANS sobre processo administrativo sancionador (RN 124/2006 e alterações).
Resolução comentada do VaiConcursos.