Gabarito disponível
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível afirmar que a responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao patrimônio cultural, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Resolução comentada
A responsabilidade da Administração por omissão é solidária, com execução subsidiária.
Segundo o STJ, quando o dano ao patrimônio cultural decorre de omissão do dever de fiscalizar, a responsabilidade do Estado é solidária, mas de execução subsidiária, de modo que o poder público só responde após o causador direto do dano.
Análise das alternativas
Certo: correta conforme a jurisprudência do STJ. Errado: contraria esse entendimento.
Referência: Jurisprudência do STJ (responsabilidade do Estado por omissão em dano ambiental e cultural)
Resolução comentada do VaiConcursos.