Gabarito disponível
É obrigatória, ao profissional e à pessoa jurídica que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado.
Resolução comentada
A interrupção do registro é facultativa, não obrigatória.
A lei permite que o profissional ou a pessoa jurídica que não esteja exercendo suas atividades requeira a interrupção do registro, e essa interrupção é temporária. Não há obrigatoriedade nem prazo indeterminado. O item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada, porque a interrupção é uma faculdade e é temporária. B) Correta, pois o item erra ao falar em obrigatoriedade e em prazo indeterminado.
Referência: Lei n.º 12.378/2010, dispositivos sobre registro e interrupção do registro no CAU.
Resolução comentada do VaiConcursos.