Gabarito disponível
É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo”, ou de designação similar, na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.
Resolução comentada
Vedação do uso de 'arquitetura' ou 'urbanismo' na razão social sem arquiteto no quadro.
A lei veda o uso dessas expressões, ou de designação similar, na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não tenha arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. O item repete a regra e está certo.
Análise das alternativas
A) Correta, pois reproduz a vedação legal. B) Errada, pois não há erro.
Referência: Lei n.º 12.378/2010, dispositivo sobre pessoas jurídicas e uso das expressões.
Resolução comentada do VaiConcursos.